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Bom dia! Hoje é 09 de setembro de 2010
Página inicial >> Atuação Parlamentar >>Discursos
28/10/2009 - Discurso sobre o Projeto de Lei que regulamenta a profissão de bugreiro no Nordeste

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Estou encaminhando hoje um Projeto de Lei que propõe a regulamentação da profissão de bugreiro.

É fundamental que esta atividade seja regulamentada, senhor Presidente.
Esta categoria de condutor de veículos rodoviários tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel de grande importância para o incremento do turismo em nosso litoral, especialmente na região Nordeste, e em localidades do interior que possuem dunas e áreas alagadas, de beleza exuberante.

São regiões que só podem ser desfrutadas pelos turistas através de veículos conhecidos como “off-road” ou “fora-de-estrada”.

Senhor Presidente, os bugreiros oferecem aos turistas nacionais e internacionais algo mais a se admirar no nosso Brasil, o que proporciona mais prazer ao visitante e, consequentemente, divisas para o país.

Não fossem estes profissionais, as dunas móveis da praia de Jenipabu, no meu Rio Grande do Norte, famosas internacionalmente por sua exuberância, não seriam apreciadas pelos milhares de turistas que visitam o Estado anualmente. São quase 1.000 bugreiros explorando praias, dunas e trilhas pelo interior potiguar.

O objetivo deste projeto, caros colegas, é promover uma melhor seleção destes profissionais. Um anseio de todos aqueles que se dispõem às viagens turísticas. A regulamentação da profissão de bugreiro, estou certo, será vista com bons olhos pela população turística brasileira e internacional.

Porque a falta de tal regulamentação tem causado aos bugreiros diversos tipos de problemas sociais, trabalhistas e humanos, que precisam ser solucionados.

Minha proposta, senhores Deputados, senhoras Deputadas, é determinarmos critérios para o exercício da atividade, começando pela exigência de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

O profissional também deverá ter um alvará municipal ou permissão específica dos órgãos competentes do seu município e será cadastrado na Secretaria de Turismo da cidade em que exerce tal atividade.

O projeto que apresento hoje, senhor Presidente, ainda classifica os bugreiros profissionais em: permissionário, o proprietário do veículo que possui permissão dos órgãos competentes; empregado, quando contratado por uma empresa que possua permissão para explorar o serviço; e colaborador auxiliar, para aqueles motoristas autorizados.

Para o bugreiro empregado, fica definida a remuneração mínima de dois salários mínimos e estabelecida toda a relação com o empregador.
Com essa regulamentação, eles terão direito à seguridade social e trabalhista, e poderão pleitear financiamento de veículos para renovar a frota.

Benefícios para trabalhadores que ajudam a promover o desenvolvimento no nosso país.

Benefícios para o turismo, que é a principal atividade econômica para muitos estados situados no litoral brasileiro, especialmente na região Nordeste.

Era o que tinha a dizer, senhor Presidente, caros colegas Deputados e Deputadas.

Muito obrigado!

Programa eleitoral Fábio Faria 3333
09.09
Fábio Faria em Vera Cruz e no Expresso 25 Zona Sul
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