O SR. FÁBIO FARIA (Bloco/PMN-RN. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje venho a esta tribuna tratar de um assunto mais do que atual. Venho falar da maior evolução da comunicação humana de todos os tempos: a Internet. Esse meio de comunicação que nasceu quase que por acaso, depois que os Estados Unidos abriram a tecnologia para as universidades, após o fim da Guerra Fria e que hoje permeia toda e qualquer atividade humana em relação à comunicação.
O desenvolvimento vertiginoso da Internet, que tem hoje mais de 184 milhões de sítios e 1,2 bilhão de usuários no mundo, conferiu à rede mundial de computadores caráter de centralidade. A Internet é, sem dúvida, o maior difusor de informação no mundo. Disso ninguém tem dúvidas. Esse crescimento, porém, suscitou a preocupação com um fator importante para qualquer instituição que lida com pessoas, a segurança.
Hoje em dia, Srs. Deputados, a segurança da rede mundial de computadores é uma preocupação dominante em todos os fóruns que discutem a regulação e o futuro da Internet. E a questão se apresenta como uma encruzilhada: como controlar o acesso à Internet sem tirar a liberdade de seus usuários? Mantendo assim um veículo no qual a veracidade da informação e a transparência são pré-requisitos para que essa comunicação ampla não seja prejudicada pela ação ilícita de alguns de seus usuários.
Por isso, apresentei nesta Casa uma proposta para ajudar a garantir a segurança no uso da Internet. É um dispositivo que se assemelha ao registro comercial de uma loja. O usuário continuará tendo que criar um - como se diz na linguagem digital - username (nome do usuário), que poderá ser um nome fantasia, como qualquer empresa. Mas, assim como no comércio, haverá um registro com os dados verídicos, conferidos pelo provedor. Adicionalmente, estamos prevendo nessa proposição que o usuário terá de identificar-se, por meio de autenticação mecânica ou outra forma, no momento em que se conectar à rede. Assim, será possível associar a pessoa ao número de registro da máquina, o que facilitará imensamente a identificação do usuário, em caso de investigação criminal.
Essa proposta entra em consonância com um dos dispositivos constantes no Projeto de Lei nº 84, de 1999, que trata do combate aos crimes digitais no nosso País. O projeto visa apenar crimes cometidos contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de computadores, crimes referentes aos conteúdos e crimes cometidos por via informática. Isso envolve furto, apropriação indébita, estelionato, violação da intimidade ou do sigilo das comunicações, divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e outros crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional, contra a legislação autoral, os direitos humanos e o consumidor. O projeto tramita nesta Casa e seguirá para aprovação no Senado.
Mas vejam como são as coisas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Por pressão de setores da academia e sociedade civil organizada, o artigo que previa a identificação do autor do ilícito foi retirado do projeto, o que reduz, consideravelmente, a possibilidade de punição dos envolvidos. Uma lei que deveria ajudar muito nesses casos que ainda são novos, agora dá margem à impunidade, tornando-se, no mínimo, uma lei inócua, senão nociva à sociedade.
Essa nova proposta que apresentamos obriga os fornecedores de serviço de acesso à Internet a cadastrar seus usuários e manter os registros de acesso e de navegação. Em primeiro lugar, o cadastro não representa violação do direito de privacidade, uma vez que os dados serão mantidos em sigilo. A identificação é obrigatória nas relações comerciais, como a contratação de uma escola, de um serviço de banda larga e mesmo de uma linha de telefone. Por que não seria para o acesso à Internet?
A Constituição não será ferida e sim cumprida, na medida em que proíbe o anonimato, embora assegure a liberdade de expressão, nos termos do art. 5º, inciso IV. O cidadão deve ser responsável pela veracidade dos dados que informar, o que abrange também a correção dos dados para a criação de uma conta de endereço eletrônico. É claro, Sras. e Srs. Deputados, que tal medida não prejudicará nenhum usuário que queira se utilizar da rede para fins produtivos. Isso só afetará aqueles que a usam com más intenções.
Temos que chamar a atenção também para a participação dos provedores, uma vez que são eles os responsáveis pelo endereço de rede, o endereço IP (Internet Protocol). Caso o provedor não tenha informações corretas ligadas àquele endereço IP, a identificação da pessoa que acessou a rede torna-se bastante difícil.
Podemos usar uma analogia simples para ilustrar a lógica do que exponho. Suponhamos que seja a Internet uma estrada e o acesso seja um veículo que nela transita. Não se questiona a necessidade de que esse veículo esteja cadastrado e identificado, por meio de uma placa, perante as autoridades de trânsito. No caso de acesso eventual em lan house, telecentros, a identificação por meio de documento de identidade faz-se necessária na mesma medida em que todo cidadão é obrigado a se identificar ao entrar num prédio público ou privado.
Nós temos que refletir, Sras. e Srs. Deputados, no interesse coletivo, pois a vigilância é inerente a toda e qualquer ação humana hoje na sociedade, mesmo nas democráticas, em que cada vez mais os direitos individuais são condicionados pelo interesse coletivo.
Para proteger também o sigilo das informações do usuário, os fornecedores de serviço ficam proibidos, pelo projeto de lei, de fazer uso desses dados para outros fins que não o de investigação criminal, ficando responsáveis pela guarda dos mesmos. Isso fortalece a lei no que diz respeito ao sigilo de informação individual e em nenhuma hipótese um cidadão que cumpre com seus direitos poderá sofrer danos.
Vale lembrar que as medidas previstas no projeto estão em perfeita sintonia com as adotadas em países onde a Internet encontra-se em estado mais avançado, e visam não tirar a liberdade do usuário, mas encontrar um ponto de equilíbrio entre o direito individual e a segurança da rede. Dessa forma, o Brasil entra no grupo de países que se preocupam com o avanço tecnológico e também com a regulamentação dessa, ainda nova, ferramenta.
Nós temos que mostrar para a sociedade a importância desse projeto já que há uma tendência muito grande de que os arquivos dos usuários sejam transferidos do computador para ambientes on-line, sendo armazenadas pelo provedor de serviço. Assim, esses provedores já armazenam dados de grande confidencialidade, como a correspondência eletrônica desse usuário. Por que não confiar nos dados cadastrais protegidos por uma norma legal?
Vale salientar que, além de punir, o projeto traz uma dimensão preventiva de grande relevância, reprimindo assim a ocorrência de pequenos e grandes delitos que têm na Internet seu nascedouro, como atos de terrorismo internacional.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com apenas 20 anos, a Internet é o mais jovem patrimônio da humanidade, uma ferramenta que só se compara na história com a prensa de Gutemberg, que difundiu a informação em forma de livro em todo o mundo. Agora a Internet vem com força e velocidade muitas vezes maior desde essa última invenção. Por isso, está sob ameaça de ruir diante da proliferação de ações criminosas em nível global. Se cada país adotar ações domésticas em prol da rede, teremos por muito tempo uma rede democrática, eficiente e imprescindível para todo cidadão do planeta.
Muito obrigado.